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Lei Vigente

Lei nº 6.300/2019

Publicada em 6 de maio de 2019

Assegura a disponibilização de profissional apto a se comunicar na Língua Brasileira de Sinais - Libras nas unidades e nos órgãos da rede pública de saúde do Distrito Federal que prestam atendimento à população.

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1º Fica assegurada a disponibilização de profissional apto a se comunicar na Língua Brasileira de Sinais - Libras nas unidades e nos órgãos da rede pública de saúde do Distrito Federal que prestam atendimento à população.

  2. §

    Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, consideram-se unidades e órgãos da rede pública de saúde do Distrito Federal que prestam atendimento à população, entre outros:

  3. §

    I - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192;

  4. §

    II - hospitais;

  5. §

    III - Fundação Hemocentro de Brasília - FHB;

  6. §

    IV - Unidades de Pronto Atendimento - UPA;

  7. §

    V - Centros de Atenção Psicossocial - CAPS;

  8. §

    VI - farmácias.

  9. §

    Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

  10. §

    Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 06 de maio de 2019 131º da República e 60º de Brasília