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Lei Vigente

Lei nº 6.284/2019

Publicada em 8 de abril de 2019

Altera a Lei nº 4.127, de 2 de maio de 2008, que garante à mulher igualdade nos valores das premiações relativas às competições desportivas realizadas no Distrito Federal.

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1º A Lei nº 4.127, de 2 de maio de 2008, é alterada como segue:

  2. §

    I - a ementa passa a vigorar com a seguinte redação: Garante à mulher igualdade nos valores das premiações relativas às competições esportivas, paraesportivas, desportivas, artísticas e culturais realizadas no Distrito Federal e dá outras providências.

  3. §

    II - o art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:

  4. §

    Parágrafo único. Fica ressalvada a possibilidade de premiações diferentes para os casos de categorias distintas, dentro de uma mesma competição ou evento, mantendo-se a igualdade entre os gêneros que competem na mesma categoria.

  5. §

    III - o art. 2º passa a vigorar com a seguinte redação:

  6. §

    Art. 2º Aplica-se o disposto nesta Lei aos eventos artísticos, culturais, esportivos, paraesportivos e desportivos organizados ou promovidos com apoio ou outra forma de emprego de recursos públicos do Governo do Distrito Federal ou realizados em espaços por ele administrados.

  7. §

    Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 08 de abril de 2019 131º da República e 59º de Brasília