Lei nº 6.284/2019
Publicada em 8 de abril de 2019
Altera a Lei nº 4.127, de 2 de maio de 2008, que garante à mulher igualdade nos valores das premiações relativas às competições desportivas realizadas no Distrito Federal.
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Art. 1º A Lei nº 4.127, de 2 de maio de 2008, é alterada como segue:
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I - a ementa passa a vigorar com a seguinte redação: Garante à mulher igualdade nos valores das premiações relativas às competições esportivas, paraesportivas, desportivas, artísticas e culturais realizadas no Distrito Federal e dá outras providências.
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II - o art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:
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Parágrafo único. Fica ressalvada a possibilidade de premiações diferentes para os casos de categorias distintas, dentro de uma mesma competição ou evento, mantendo-se a igualdade entre os gêneros que competem na mesma categoria.
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III - o art. 2º passa a vigorar com a seguinte redação:
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Art. 2º Aplica-se o disposto nesta Lei aos eventos artísticos, culturais, esportivos, paraesportivos e desportivos organizados ou promovidos com apoio ou outra forma de emprego de recursos públicos do Governo do Distrito Federal ou realizados em espaços por ele administrados.
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Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 08 de abril de 2019 131º da República e 59º de Brasília