Pular para o conteúdo
legisla.bsb.br
Lei Vigente

Lei nº 6.282/2019

Publicada em 8 de abril de 2019

Dispõe sobre a destinação de carro exclusivo para transporte de mulheres usuárias do BRT-SUL do Distrito Federal em horários de pico.

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1º O Transporte Urbano do Distrito Federal - DFTrans deve destinar carros das linhas expressas do Sistema BRT-SUL exclusivamente para transporte de mulheres nos horários de pico matutino e vespertino.

  2. §

    § 1º (VETADO).

  3. §

    § 2º Os carros destinados exclusivamente para mulheres podem ser destacados entre os que integram a frota dimensionada para o fluxo de passageiros nos respectivos horários de pico, ou suplementados, a critério da concessionária.

  4. §

    § 3º É respeitado o limite mínimo de 30% da tabela de horário de pico de cada estação.

  5. §

    § 4º É destinado espaço prioritário para embarque nos carros exclusivos para as mulheres.

  6. §

    § 5º Excetuam-se sábados, domingos e feriados do disposto no caput.

  7. §

    Art. 2º (VETADO).

  8. §

    Art. 3º (VETADO).

  9. §

    Art. 4º Esta Lei entra vigor na data de sua publicação. Brasília, 08 de abril de 2019 131º da República e 59º de Brasília