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Lei Vigente

Lei nº 6.268/2019

Publicada em 29 de janeiro de 2019

Institui o Dia de Combate ao Exercício Ilegal da Profissão de Bombeiro Civil, no Distrito Federal.

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1º Fica instituído o Dia de Combate ao Exercício Ilegal da Profissão de Bombeiro Civil, no Distrito Federal, a ser comemorado anualmente no dia 12 de janeiro.

  2. §

    Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

  3. §

    Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 29 de janeiro de 2019 131º da República e 59º de Brasília