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Lei Vigente

Lei nº 6.253/2019

Publicada em 9 de janeiro de 2019

Altera a Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS e dá outras providências.

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1º O art. 18, II, g, da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:

  2. §

    g) de 29%, para: 1) bebidas alcoólicas; 2) fumo e seus derivados, cachimbos, cigarreiras, piteiras e isqueiros;

  3. §

    Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente à sua publicação.

  4. §

    Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o art. 18, II, h, da Lei nº 1.254, de 1996. Brasília, 09 de janeiro de 2019 131º da República e 59º de Brasília