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Lei Vigente

Lei nº 6.230/2018

Publicada em 28 de novembro de 2018

Altera a Lei nº 5.351, de 4 de junho de 2014, que dispõe sobre a criação da carreira Socioeducativa no Quadro de Pessoal do Distrito Federal e dá outras providências.

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1º A Lei nº 5.351, de 4 de junho de 2014 , passa a vigorar com as seguintes alterações:

  2. §

    I - o art. 2º, I a IV, passa a vigorar com a seguinte redação:

  3. §

    II - Agente Socioeducativo: 2.500 cargos;

  4. §

    III - Técnico Socioeducativo: 800 cargos;

  5. §

    IV - Auxiliar Administrativo: 145 cargos.

  6. §

    Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

  7. §

    Art. 3º Revogam-se todas as disposições em contrário. Brasília, 28 de novembro de 2018