Lei Vigente
Lei nº 6.230/2018
Publicada em 28 de novembro de 2018
Altera a Lei nº 5.351, de 4 de junho de 2014, que dispõe sobre a criação da carreira Socioeducativa no Quadro de Pessoal do Distrito Federal e dá outras providências.
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Art. 1º A Lei nº 5.351, de 4 de junho de 2014 , passa a vigorar com as seguintes alterações:
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I - o art. 2º, I a IV, passa a vigorar com a seguinte redação:
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II - Agente Socioeducativo: 2.500 cargos;
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III - Técnico Socioeducativo: 800 cargos;
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IV - Auxiliar Administrativo: 145 cargos.
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Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Art. 3º Revogam-se todas as disposições em contrário. Brasília, 28 de novembro de 2018