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Lei Vigente

Lei nº 6.215/2018

Publicada em 6 de agosto de 2018

Altera a Lei nº 4.317, de 2009, que institui a Política Distrital para Integração da Pessoa com Deficiência, consolida as normas de proteção e dá outras providências, para ampliar para 10% a garantia de dormitórios acessíveis a pessoas com deficiência em hotéis, pousadas e similares.

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1º O art. 85 da Lei nº 4.317, de 9 de abril de 2009 , passa a vigorar com a seguinte redação:

  2. §

    Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

  3. §

    Art. 3º Revoga-se a Lei nº 3.298, de 19 de janeiro de 2004 . Brasília, 06 de agosto de 2018 130º da República e 59º de Brasília