Lei Vigente
Lei nº 6.203/2018
Publicada em 1 de agosto de 2018
Declara a Festa do Morango de Brasília patrimônio cultural imaterial do Distrito Federal.
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Art. 1º Fica a Festa do Morango de Brasília, realizada na Região Administrativa de Brazlândia - RA IV, declarada patrimônio cultural imaterial do Distrito Federal.
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Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 1º de agosto de 2018 130º da República e 59º de Brasília