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Lei Vigente

Lei nº 6.203/2018

Publicada em 1 de agosto de 2018

Declara a Festa do Morango de Brasília patrimônio cultural imaterial do Distrito Federal.

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1º Fica a Festa do Morango de Brasília, realizada na Região Administrativa de Brazlândia - RA IV, declarada patrimônio cultural imaterial do Distrito Federal.

  2. §

    Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

  3. §

    Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 1º de agosto de 2018 130º da República e 59º de Brasília