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Lei Vigente

Lei nº 6.202/2018

Publicada em 1 de agosto de 2018

Altera a Lei nº 2.095, de 29 de setembro de 1998, que estabelece diretrizes relativas à proteção e à defesa dos animais, bem como à prevenção e ao controle de zoonoses no Distrito Federal.

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1º O art. 3º da Lei nº 2.095, de 29 de setembro 1998 , passa a vigorar com a seguinte redação:

  2. §

    Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Brasília, 1º de agosto de 2018 130º da República e 59º de Brasília