Lei Vigente
Lei nº 6.197/2018
Publicada em 31 de julho de 2018
Altera a Lei nº 3.822, de 8 de fevereiro de 2006, que dispõe sobre a Política Distrital do Idoso e dá outras providências.
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Art. 1º O art. 12, § 1º, da Lei nº 3.822, de 8 de fevereiro de 2006 , passa a vigorar com a seguinte redação:
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§ 1º O presidente e o vice-presidente são eleitos pela maioria absoluta dos membros do CDI/DF, para mandato de 2 anos.
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Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
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Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 31 de julho de 2018 130º da República e 59º de Brasília