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Lei Vigente

Lei nº 6.197/2018

Publicada em 31 de julho de 2018

Altera a Lei nº 3.822, de 8 de fevereiro de 2006, que dispõe sobre a Política Distrital do Idoso e dá outras providências.

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1º O art. 12, § 1º, da Lei nº 3.822, de 8 de fevereiro de 2006 , passa a vigorar com a seguinte redação:

  2. §

    § 1º O presidente e o vice-presidente são eleitos pela maioria absoluta dos membros do CDI/DF, para mandato de 2 anos.

  3. §

    Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

  4. §

    Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 31 de julho de 2018 130º da República e 59º de Brasília