Lei nº 6.193/2018
Publicada em 31 de julho de 2018
Altera a Lei nº 4.027, de 16 de outubro de 2007, que dispõe sobre a prioridade de atendimento às gestantes, às lactantes, às pessoas acompanhadas de criança no colo, aos idosos com idade igual ou superior a 60 anos, às pessoas com deficiência, às pessoas com obesidade grave ou mórbida, às pessoas que se submetem à hemodiálise e às pessoas portadoras de neoplasia maligna.
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Art. 1º O art. 1º da Lei nº 4.027, de 16 de outubro de 2007 , passa a vigorar acrescido do seguinte § 2º, renumerando-se para § 1º o atual parágrafo único:
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§ 2º A pessoa com Transtorno do Espectro Autista é considerada como pessoa com deficiência, sendo amparada pelo atendimento prioritário.
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Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 31 de julho de 2018 130º da República e 59 de Brasília