Pular para o conteúdo
legisla.bsb.br
Lei Vigente

Lei nº 6.192/2018

Publicada em 31 de julho de 2018

Altera a Lei nº 3.877, de 26 de junho de 2006, que dispõe sobre a política habitacional do Distrito Federal, para incluir como prioridade as mulheres vítimas de violência doméstica que atendam aos requisitos que especifica.

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1º O art. 3º, § 3º, da Lei nº 3.877, de 26 de junho de 2006 , passa a vigorar com a seguinte redação:

  2. §

    § 3º É conferida prioridade de atendimento às:

  3. §

    I - famílias com mulheres responsáveis pela unidade familiar;

  4. §

    II - pessoas com mais de 60 anos;

  5. §

    III - pessoas com deficiência;

  6. §

    IV - famílias removidas de áreas de risco;

  7. §

    V - mulheres vítimas de violência doméstica, desde que se comprovem:

  8. §

    a) ação penal enquadrando o agressor nos termos da Lei federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 - Lei Maria da Penha;

  9. §

    b) tramitação do inquérito policial instaurado ou certidão de tramitação de ação penal instaurada;

  10. §

    c) relatório elaborado por assistente social membro do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS.

  11. §

    Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

  12. §

    Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 31 de julho de 2018 130º da República e 59º de Brasília