Lei nº 6.192/2018
Publicada em 31 de julho de 2018
Altera a Lei nº 3.877, de 26 de junho de 2006, que dispõe sobre a política habitacional do Distrito Federal, para incluir como prioridade as mulheres vítimas de violência doméstica que atendam aos requisitos que especifica.
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Art. 1º O art. 3º, § 3º, da Lei nº 3.877, de 26 de junho de 2006 , passa a vigorar com a seguinte redação:
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§ 3º É conferida prioridade de atendimento às:
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I - famílias com mulheres responsáveis pela unidade familiar;
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II - pessoas com mais de 60 anos;
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III - pessoas com deficiência;
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IV - famílias removidas de áreas de risco;
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V - mulheres vítimas de violência doméstica, desde que se comprovem:
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a) ação penal enquadrando o agressor nos termos da Lei federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 - Lei Maria da Penha;
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b) tramitação do inquérito policial instaurado ou certidão de tramitação de ação penal instaurada;
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c) relatório elaborado por assistente social membro do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS.
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Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 31 de julho de 2018 130º da República e 59º de Brasília