Lei Vigente
Lei nº 6.186/2018
Publicada em 18 de julho de 2018
Declara o Santuário Arquidiocesano Menino Jesus patrimônio cultural do Distrito Federal.
- §
Art. 1º Fica o Santuário Arquidiocesano Menino Jesus, localizado na EQ 2/4, AE 5, Setor Norte, Brazlândia-DF - Região Administrativa IV, declarado patrimônio cultural do Distrito Federal.
- §
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 18 de julho de 2018 130º da República e 59º de Brasília