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Lei Vigente

Lei nº 6.176/2018

Publicada em 16 de julho de 2018

Altera a Lei nº 6.112, de 2 de fevereiro de 2018, que dispõe sobre a obrigatoriedade da implantação do Programa de Integridade nas empresas que contratarem com a Administração Pública do Distrito Federal, em todas esferas de Poder, e dá outras providências.

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1º O caput do art. 5º da Lei nº 6.112, de 2 de fevereiro de 2018 , passa a vigorar com a seguinte redação:

  2. §

    Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 16 de julho de 2018 130º da República e 59º de Brasília