Início › Cultura, esporte e patrimônio › Lei nº 6.169/2018 Lei Vigente Lei nº 6.169/2018 Publicada em 3 de julho de 2018 Declara a capoeira patrimônio cultural imaterial do Distrito Federal. Texto oficial no SINJ-DF ↗ § Art. 1º Fica a capoeira declarada patrimônio cultural imaterial do Distrito Federal. § Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 03 de julho de 2018 130º da República e 59º de Brasília