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Lei Vigente

Lei nº 6.169/2018

Publicada em 3 de julho de 2018

Declara a capoeira patrimônio cultural imaterial do Distrito Federal.

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1º Fica a capoeira declarada patrimônio cultural imaterial do Distrito Federal.

  2. §

    Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 03 de julho de 2018 130º da República e 59º de Brasília