Lei Vigente
Lei nº 6.145/2018
Publicada em 12 de junho de 2018
Altera o art. 162 da Lei nº 6.138, de 26 de abril de 2018, que institui o Código de Obras e Edificações do Distrito Federal - COE.
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Art. 1º O art. 162, VIII, da Lei nº 6.138, de 26 de abril de 2018 , passa a vigorar com a seguinte redação:
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VIII - o art. 35 da Lei nº 4.704, de 20 de dezembro de 2011;
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Art. 2º Fica repristinada a Lei nº 4.704, de 20 de dezembro de 2011 , com exceção do art. 35.
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Art. 3º Esta Lei entra em vigor na mesma data da Lei nº 6.138, de 2018.
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Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 12 de junho de 2018 130º da República e 59º de Brasília