Lei nº 6.141/2018
Publicada em 7 de maio de 2018
Altera a Lei nº 4.011, de 12 de setembro de 2007, que dispõe sobre os serviços de transporte público coletivo integrantes do Sistema de Transporte do Distrito Federal, instituído pela Lei Orgânica do Distrito Federal, e dá outras providências.
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Art. 1º O Art. 59 da Lei nº 4.011, de 12 de setembro de 2007 , passa a vigorar acrescido do seguinte § 1º, renumerado o parágrafo único para § 2º:
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§ 1º As empresas que ganharam a licitação ou que temporariamente passaram a operar nos serviços de transporte público coletivo integrantes do Sistema de Transporte do Distrito Federal ficam obrigadas a contratar os trabalhadores das operadoras que estavam prestando os serviços na localidade.
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Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 08 de maio de 2018