Lei nº 6.107/2018
Publicada em 2 de fevereiro de 2018
Altera a Lei nº 2.105, de 8 de outubro de 1998, que dispõe sobre o Código de Edificações do Distrito Federal, e a Lei nº 4.317, de 9 de abril de 2009, que institui a Política Distrital para Integração da Pessoa com Deficiência, consolida as normas de proteção e dá outras providências.
Esta norma foi REVOGADA. O texto abaixo é mantido por valor histórico — para saber o que valia numa data passada. Não use como regra em vigor. Confira a situação atual no SINJ-DF.
- §
Art. 1º O art. 125 da Lei nº 2.105, de 8 de outubro de 1998 , passa a vigorar acrescido do seguinte § 3º:
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§ 3º Pelo menos 1 dos sanitários destinados ao uso de pessoas com deficiência deve dispor de superfície para troca de roupas na posição deitada, conforme estabelecido por norma técnica vigente.
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Art. 2º (VETADO).
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Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 02 de fevereiro de 2018 130º da República e 58º de Brasília