Lei nº 6.103/2018
Publicada em 2 de fevereiro de 2018
Altera a Lei nº 5.128, de 4 de julho de 2013, que dispõe sobre a divulgação do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB nos estabelecimentos públicos e particulares de ensino do Distrito Federal, estabelecendo que sejam divulgados os resultados obtidos e as metas projetadas desse índice.
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Art. 1º O art. 1º da Lei nº 5.128, de 4 de julho de 2013 , passar a vigorar com a seguinte redação:
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§ 1º Cada estabelecimento da rede pública de ensino do Distrito Federal deve divulgar especificamente o seu IDEB, conforme o caput.
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§ 2º Cada estabelecimento da rede privada de ensino do Distrito Federal deve divulgar o IDEB da rede privada de ensino, conforme o caput.
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§ 3º A divulgação de que trata o caput deve ser promovida, sob responsabilidade da direção do estabelecimento de ensino, com esclarecimento informativo a alunos, pais e responsáveis legais a respeito do objetivo e da composição do IDEB.
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Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 02 de fevereiro de 2018 130º da República e 58º de Brasília