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Lei Vigente

Lei nº 6.100/2018

Publicada em 2 de fevereiro de 2018

Cria o programa Amigos da Biblioteca Pública no Distrito Federal e dá outras providências.

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1º Fica criado o programa Amigos da Biblioteca Pública no Distrito Federal.

  2. §

    Art. 2º O programa Amigos da Biblioteca Pública tem por objetivo incentivar escritores e artistas locais a difundirem suas produções artístico-literárias para a população do Distrito Federal, da seguinte forma:

  3. §

    I - a participação dos escritores e dos artistas locais no programa Amigos da Biblioteca Pública dá-se com a realização mensal de oficinas de leitura, exposições, doações de livros para as bibliotecas públicas, recitais, saraus e encontros literários e artísticos;

  4. §

    II - o Poder Público pode firmar parcerias com escritores e artistas da cidade que desejam ser Amigos da Biblioteca Pública.

  5. §

    Art. 3º Os escritores e os artistas podem divulgar, com fins promocionais e publicitários, suas participações no programa Amigos da Biblioteca Pública.

  6. §

    Art. 4º O Poder Público não tem ônus de nenhuma natureza e não concede quaisquer prerrogativas a escritores e artistas além da prevista no art. 3º.

  7. §

    Art. 5º (VETADO).

  8. §

    Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

  9. §

    Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 02 de fevereiro de 2018 130º da República e 58º de Brasília