Lei nº 6.100/2018
Publicada em 2 de fevereiro de 2018
Cria o programa Amigos da Biblioteca Pública no Distrito Federal e dá outras providências.
- §
Art. 1º Fica criado o programa Amigos da Biblioteca Pública no Distrito Federal.
- §
Art. 2º O programa Amigos da Biblioteca Pública tem por objetivo incentivar escritores e artistas locais a difundirem suas produções artístico-literárias para a população do Distrito Federal, da seguinte forma:
- §
I - a participação dos escritores e dos artistas locais no programa Amigos da Biblioteca Pública dá-se com a realização mensal de oficinas de leitura, exposições, doações de livros para as bibliotecas públicas, recitais, saraus e encontros literários e artísticos;
- §
II - o Poder Público pode firmar parcerias com escritores e artistas da cidade que desejam ser Amigos da Biblioteca Pública.
- §
Art. 3º Os escritores e os artistas podem divulgar, com fins promocionais e publicitários, suas participações no programa Amigos da Biblioteca Pública.
- §
Art. 4º O Poder Público não tem ônus de nenhuma natureza e não concede quaisquer prerrogativas a escritores e artistas além da prevista no art. 3º.
- §
Art. 5º (VETADO).
- §
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
- §
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 02 de fevereiro de 2018 130º da República e 58º de Brasília