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Lei Vigente

Lei nº 6.087/2018

Publicada em 1 de fevereiro de 2018

Altera os arts. 16 e 26 da Lei nº 4.751, de 7 de fevereiro de 2012, que dispõe sobre o Sistema de Ensino e a Gestão Democrática do Sistema de Ensino Público do Distrito Federal.

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1º A Lei nº 4.751, de 7 de fevereiro de 2012 , passa a vigorar com as seguintes alterações:

  2. §

    I - o art. 16, caput, passa a vigorar com a seguinte redação:

  3. §

    Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 1º de fevereiro de 2018 130º da República e 58º de Brasília