Lei nº 6.084/2018
Publicada em 1 de fevereiro de 2018
Altera a Lei nº 4.317, de 9 de abril de 2009, que institui a Política Distrital para Integração da Pessoa com Deficiência, consolida as normas de proteção e dá outras providências, acrescentando dispositivos que disciplinam o provimento de recursos de acessibilidade visual e auditiva nas salas e nos complexos de exibição cinematográfica comercial no Distrito Federal.
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Art. 1º Acrescentem-se os arts. 71-A, 71-B, 71-C, 71-D, 71-E, 71-F e 71-G à Lei nº 4.317, de 9 de abril de 2009 , com a seguinte redação:
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Art. 2º Acrescente-se tabela, na forma de Anexo Único, à Lei nº 4.317, de 2009 , com a seguinte redação e formatação: Anexo Único Quantitativo mínimo obrigatório de equipamentos e suportes individuais voltados à promoção da acessibilidade visual e auditiva Quantidade de salas do complexo Número mínimo de equipamentos e suportes individuais voltados à promoção da acessibilidade visual e auditiva
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Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, observados os prazos de carência estabelecidos por legislação federal.
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Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 1º de fevereiro de 2018. 130º da República e 58º de Brasília