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Lei Vigente

Lei nº 6.081/2018

Publicada em 9 de janeiro de 2018

Declara a Biblioteca Pública Machado de Assis de Taguatinga como patrimônio cultural do Distrito Federal.

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1º É declarada patrimônio cultural material do Distrito Federal a Biblioteca Pública de Taguatinga, também denominada Machado de Assis, localizada na CNB 1, Área Especial 1, na Região Administrativa de Taguatinga - RA III.

  2. §

    Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

  3. §

    Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 09 de janeiro de 2018. 130º da República e 58º de Brasília