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Lei Vigente

Lei nº 6.067/2018

Publicada em 9 de janeiro de 2018

Altera a Lei nº 5.323, de 17 de março de 2014, que dispõe sobre a prestação do serviço de táxi no Distrito Federal e dá outras providências.

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1º Dê-se ao art. 16, § 2º, da Lei nº 5.323, de 17 de março de 2014 , a seguinte redação:

  2. §

    § 2º Na hipótese do § 1º, a transferência da titularidade depende de decisão sobre partilha de bens ou declaração pública assinada por todos os herdeiros legítimos até a apresentação do formal de partilha.

  3. §

    Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 09 de janeiro de 2018. 130º da República e 58º de Brasília