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Lei Vigente

Lei nº 6.065/2018

Publicada em 9 de janeiro de 2018

Institui a Política de Incentivo ao Reaproveitamento da Água da Chuva no Distrito Federal.

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1º Institui a Política de Incentivo ao Reaproveitamento da Água da Chuva no Distrito Federal.

  2. §

    Art. 2º O Poder Público pode:

  3. §

    I - promover campanha educativa de forma a esclarecer a população do Distrito Federal sobre os benefícios do reaproveitamento da água da chuva;

  4. §

    II - promover incentivos fiscais para residências e prédios comerciais que tenham sistema de captação e reaproveitamento da água da chuva.

  5. §

    Art. 3º A Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal disponibilizará, em sua página oficial, as normas técnicas e orientações gerais, de forma clara e transparente, para construção ou reforma de instalação visando atender ao objeto desta Lei.

  6. §

    Art. 4º (VETADO).

  7. §

    Art. 5º (VETADO).

  8. §

    Art. 6º (VETADO).

  9. §

    Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

  10. §

    Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 09 de janeiro de 2018. 130º da República e 58º de Brasília