Lei nº 6.065/2018
Publicada em 9 de janeiro de 2018
Institui a Política de Incentivo ao Reaproveitamento da Água da Chuva no Distrito Federal.
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Art. 1º Institui a Política de Incentivo ao Reaproveitamento da Água da Chuva no Distrito Federal.
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Art. 2º O Poder Público pode:
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I - promover campanha educativa de forma a esclarecer a população do Distrito Federal sobre os benefícios do reaproveitamento da água da chuva;
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II - promover incentivos fiscais para residências e prédios comerciais que tenham sistema de captação e reaproveitamento da água da chuva.
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Art. 3º A Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal disponibilizará, em sua página oficial, as normas técnicas e orientações gerais, de forma clara e transparente, para construção ou reforma de instalação visando atender ao objeto desta Lei.
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Art. 4º (VETADO).
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Art. 5º (VETADO).
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Art. 6º (VETADO).
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Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 09 de janeiro de 2018. 130º da República e 58º de Brasília