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Lei Vigente

Lei nº 6.055/2017

Publicada em 22 de dezembro de 2017

Declara o Cine Drive-in de Brasília patrimônio cultural do Distrito Federal.

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1º Fica o Cine Drive-in de Brasília, localizado no Centro Poliesportivo Ayrton Senna, na Região Administrativa de Brasília - RA I, declarado patrimônio cultural material do Distrito Federal.

  2. §

    Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 22 de dezembro de 2017 130º da República e 58º de Brasília