Lei Vigente
Lei nº 6.055/2017
Publicada em 22 de dezembro de 2017
Declara o Cine Drive-in de Brasília patrimônio cultural do Distrito Federal.
- §
Art. 1º Fica o Cine Drive-in de Brasília, localizado no Centro Poliesportivo Ayrton Senna, na Região Administrativa de Brasília - RA I, declarado patrimônio cultural material do Distrito Federal.
- §
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 22 de dezembro de 2017 130º da República e 58º de Brasília