Lei nº 6.044/2017
Publicada em 22 de dezembro de 2017
Altera a Lei nº 4.902, de 21 de agosto de 2012, que dispõe sobre a divulgação do Disque Direitos Humanos, o Disque 100.
- §
Art. 1º O art. 3º da Lei nº 4.902, de 21 de agosto de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
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Art. 2º A Lei nº 4.902, de 2012, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 5º, renumerados os artigos subsequentes:
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Art. 5º O descumprimento do disposto nesta Lei sujeita os infratores, respeitado o direito ao contraditório e à ampla defesa, às seguintes penalidades, sem prejuízo das demais sanções previstas na legislação:
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I - multa no valor de R$1.000,00, cobrada em dobro em caso de reincidência;
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II - cassação da licença de funcionamento do estabelecimento, no caso da segunda reincidência.