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Lei Vigente

Lei nº 6.038/2017

Publicada em 21 de dezembro de 2017

Altera a redação do art. 40, V, da Lei nº 4.751, de 7 de fevereiro de 2012, que dispõe sobre o Sistema de Ensino e a Gestão Democrática do Sistema de Ensino Público do Distrito Federal.

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1º O art. 40, V, da Lei nº 4.751, de 7 de fevereiro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

  2. §

    V - ter disponibilidade para o cumprimento do regime de 40 horas semanais no exercício do cargo a que concorre;

  3. §

    Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 21 de dezembro de 2017 130º da República e 58º de Brasília