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Lei Vigente

Lei nº 6.029/2017

Publicada em 19 de dezembro de 2017

Acrescenta o art. 66-B à Lei nº 4.317, de 9 de abril de 2009, que institui a Política Distrital para Integração da Pessoa com Deficiência, consolida as normas de proteção e dá outras providências, com o objetivo de garantir ao professor com deficiência da carreira Magistério Público do Distrito Federal prioridade no procedimento de escolha de turmas.

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1º A Lei nº 4.317, de 9 de abril de 2009, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 66- B:

  2. §

    Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

  3. §

    Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 19 de dezembro de 2017 130º da República e 58º de Brasília