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Lei Vigente

Lei nº 6.013/2017

Publicada em 14 de novembro de 2017

Declara o Santuário São Francisco de Assis patrimônio cultural do Distrito Federal.

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1º Fica o Santuário São Francisco de Assis, localizado no SGAN 915, conjuntos A/B, Asa Norte, Brasília, Distrito Federal, na Região Administrativa do Plano Piloto - RA I, declarado patrimônio cultural do Distrito Federal.

  2. §

    Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 14 de novembro de 2017 129º da República e 58º de Brasília