Lei Vigente
Lei nº 6.013/2017
Publicada em 14 de novembro de 2017
Declara o Santuário São Francisco de Assis patrimônio cultural do Distrito Federal.
- §
Art. 1º Fica o Santuário São Francisco de Assis, localizado no SGAN 915, conjuntos A/B, Asa Norte, Brasília, Distrito Federal, na Região Administrativa do Plano Piloto - RA I, declarado patrimônio cultural do Distrito Federal.
- §
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 14 de novembro de 2017 129º da República e 58º de Brasília