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Lei Vigente

Lei nº 6.006/2017

Publicada em 25 de setembro de 2017

Altera a Lei nº 4.751, de 7 de fevereiro de 2012, que dispõe sobre o Sistema de Ensino e a Gestão Democrática do Sistema de Ensino Público do Distrito Federal.

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1º Acrescente-se ao art. 7º da Lei nº 4.751, de 7 de fevereiro de 2012 , o seguinte § 2º, renumerando-se o seu parágrafo único para § 1º:

  2. §

    § 2º O repasse de recursos financeiros relativos à gestão descentralizada das unidades escolares deve ocorrer até o término do primeiro bimestre letivo do ano da utilização dos recursos.

  3. §

    Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 26 de setembro de 2017