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Lei Vigente

Lei nº 6.005/2017

Publicada em 25 de setembro de 2017

Altera a Lei nº 4.770, de 22 de fevereiro de 2012, que dispõe sobre os critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens e na contratação de obras e serviços pelo Distrito Federal.

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1º O caput do art. 1º da Lei nº 4.770, de 22 de fevereiro de 2012 , passa a ter a seguinte redação: Art. 1º Adicionalmente às disposições da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, os órgãos e as entidades da administração direta e indireta, autárquica e fundacional do Distrito Federal devem adotar, nas licitações ou nas contratações diretas, critérios de sustentabilidade ambiental.

  2. §

    Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 26 de setembro de 2017