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Lei Vigente

Lei nº 5.967/2017

Publicada em 16 de agosto de 2017

Dispõe sobre a obrigatoriedade de disponibilização de ambulância com Unidade de Suporte Avançado - UTI móvel nos hospitais da rede pública de saúde do Distrito Federal e dá outras providências.

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1º Ficam obrigados os hospitais da rede pública de saúde do Distrito Federal a disponibilizar ambulância com Unidade de Suporte Avançado - UTI móvel tipo D, conforme classificação do Ministério da Saúde.

  2. §

    § 1º Cada hospital deve disponibilizar no mínimo uma ambulância com Unidade de Suporte Avançado - UTI móvel, ficando a critério da administração o aumento desta oferta.

  3. §

    § 2º A disponibilização é diária e ininterrupta.

  4. §

    Art. 2º O Poder Executivo deve regulamentar esta Lei no prazo de cento e oitenta dias a partir da data de sua publicação.

  5. §

    Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

  6. §

    Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 18 de agosto de 2017