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Lei Vigente

Lei nº 5.957/2017

Publicada em 2 de agosto de 2017

Institui o Programa Distrital de Bibliotecas Comunitárias e dá outras providências.

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1º Fica instituído o Programa Distrital de Bibliotecas Comunitárias, que tem como objetivo possibilitar o acesso à cultura e à educação por meio de livros, periódicos, jornais e revistas às comunidades que não dispõem de bibliotecas ou cujo acesso a elas seja precário.

  2. §

    Art. 2º O Programa Distrital de Bibliotecas Comunitárias objetiva:

  3. §

    I - implantar bibliotecas em todo o Distrito Federal;

  4. §

    II - facilitar o acesso da população a livros didáticos, de pesquisa e literários;

  5. §

    III - incentivar a leitura.

  6. §

    Art. 3º Para o desenvolvimento do Programa, a Secretaria de Estado de Educação e a Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal podem celebrar convênios e parcerias com administrações regionais, organizações não governamentais, universidades públicas e privadas e iniciativa privada.

  7. §

    Art. 4º As bibliotecas comunitárias podem contar com voluntários e receber como doação livros, revistas e materiais para sua implantação e desenvolvimento.

  8. §

    Art. 5º O Programa de que trata esta Lei atende preferencialmente cidades e bairros onde não existam bibliotecas.

  9. §

    Art. 6º (VETADO).

  10. §

    Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 02 de agosto de 2017 129º da República e 58º de Brasília