Lei nº 5.957/2017
Publicada em 2 de agosto de 2017
Institui o Programa Distrital de Bibliotecas Comunitárias e dá outras providências.
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Art. 1º Fica instituído o Programa Distrital de Bibliotecas Comunitárias, que tem como objetivo possibilitar o acesso à cultura e à educação por meio de livros, periódicos, jornais e revistas às comunidades que não dispõem de bibliotecas ou cujo acesso a elas seja precário.
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Art. 2º O Programa Distrital de Bibliotecas Comunitárias objetiva:
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I - implantar bibliotecas em todo o Distrito Federal;
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II - facilitar o acesso da população a livros didáticos, de pesquisa e literários;
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III - incentivar a leitura.
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Art. 3º Para o desenvolvimento do Programa, a Secretaria de Estado de Educação e a Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal podem celebrar convênios e parcerias com administrações regionais, organizações não governamentais, universidades públicas e privadas e iniciativa privada.
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Art. 4º As bibliotecas comunitárias podem contar com voluntários e receber como doação livros, revistas e materiais para sua implantação e desenvolvimento.
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Art. 5º O Programa de que trata esta Lei atende preferencialmente cidades e bairros onde não existam bibliotecas.
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Art. 6º (VETADO).
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Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 02 de agosto de 2017 129º da República e 58º de Brasília