Lei nº 5.948/2017
Publicada em 31 de julho de 2017
Altera a Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS e dá outras providências.
- §
Art. 1º O art. 79 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996 , passa a vigorar acrescido do § 5º, com a seguinte redação:
- §
§ 5º O disposto no inciso IV, a, 2, do caput aplica-se, também, a outras fontes de energia utilizadas no processo de industrialização.
- §
Art. 2º O art. 20-A da Lei nº 1.254, de 1996, passa a vigorar acrescido dos §§ 6º e 7º, com as seguintes redações:
- §
§ 6º Não se aplica o disposto no caput à entrada de matéria-prima no processo de produção.
- §
§ 7º Considera-se matéria-prima todo material agregado ao produto que é empregado na sua fabricação, tornando-se parte dele.
- §
Art. 3º Esta Lei não se aplica às hipóteses em que fique constatada renúncia de receita.
- §
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, sendo os seus efeitos vedados a sua retroatividade.
- §
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 31 de julho de 2017 129º da República e 58º de Brasília