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Lei Vigente

Lei nº 5.948/2017

Publicada em 31 de julho de 2017

Altera a Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS e dá outras providências.

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1º O art. 79 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996 , passa a vigorar acrescido do § 5º, com a seguinte redação:

  2. §

    § 5º O disposto no inciso IV, a, 2, do caput aplica-se, também, a outras fontes de energia utilizadas no processo de industrialização.

  3. §

    Art. 2º O art. 20-A da Lei nº 1.254, de 1996, passa a vigorar acrescido dos §§ 6º e 7º, com as seguintes redações:

  4. §

    § 6º Não se aplica o disposto no caput à entrada de matéria-prima no processo de produção.

  5. §

    § 7º Considera-se matéria-prima todo material agregado ao produto que é empregado na sua fabricação, tornando-se parte dele.

  6. §

    Art. 3º Esta Lei não se aplica às hipóteses em que fique constatada renúncia de receita.

  7. §

    Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, sendo os seus efeitos vedados a sua retroatividade.

  8. §

    Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 31 de julho de 2017 129º da República e 58º de Brasília