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Lei Vigente

Lei nº 5.939/2017

Publicada em 28 de julho de 2017

Altera a Lei nº 41 de 13 de setembro de 1989, que dispõe sobre a Política Ambiental do Distrito Federal e dá outras providências.

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1º A Lei nº 41, de 13 de setembro de 1989 , passa a vigorar com as seguintes alterações:

  2. §

    I - o art. 2º, VI, passa a vigorar com a seguinte redação:

  3. §

    VI - continuidade, no tempo e no espaço, das ações básicas de gestão ambiental sustentável;

  4. §

    II - o art. 3º, III, passa a vigorar com a seguinte redação:

  5. §

    III - a preservação e a conservação dos recursos naturais renováveis, seu manejo equilibrado e a utilização econômica, racional e criteriosa dos não renováveis, promovendo-se o bemestar da população; III - o art. 3º é acrescido do seguinte inciso VIII:

  6. §

    VIII - os recursos renováveis devem ser extraídos de maneira tal que as taxas de colheita não excedam as taxas de regeneração e as emissões de resíduos não excedam a capacidade assimilativa renovável do meio ambiente local, e os recursos não renováveis devem ser esgotados a uma taxa igual à taxa de criação de substitutos renováveis.

  7. §

    IV - o art. 16 é acrescido do seguinte § 3º:

  8. §

    § 3º A implantação de instalações necessárias a acumulação, captação e condução de água para utilização na irrigação para produção agrícola ou na dessedentação de animais é considerada de interesse social, conforme previsto no art. 3º, IX, e, da Lei federal nº 12.651, de 25 de maio de 2012.

  9. §

    Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

  10. §

    Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 28 de julho de 2017 129º da República e 58º de Brasília