Lei Vigente
Lei nº 5.928/2017
Publicada em 24 de julho de 2017
Altera a Lei nº 3.822, de 8 de fevereiro de 2006, que dispõe sobre a Política Distrital do Idoso e dá outras providências, para nela incluir, entre as alternativas de atendimento, as repúblicas para idosos.
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Art. 1º O art. 7º, I, b, da Lei nº 3.822, de 8 de fevereiro de 2006 , passa a vigorar com a seguinte redação:
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b) estimular a criação de alternativas de atendimento ao idoso, como centros de convivência, centros de cuidados diurnos, casas-lares, oficinas abrigadas de trabalho, atendimentos domiciliares, repúblicas e outros;
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Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 24 de julho de 2017 129º da República e 58º de Brasília