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Lei Vigente

Lei nº 5.928/2017

Publicada em 24 de julho de 2017

Altera a Lei nº 3.822, de 8 de fevereiro de 2006, que dispõe sobre a Política Distrital do Idoso e dá outras providências, para nela incluir, entre as alternativas de atendimento, as repúblicas para idosos.

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1º O art. 7º, I, b, da Lei nº 3.822, de 8 de fevereiro de 2006 , passa a vigorar com a seguinte redação:

  2. §

    b) estimular a criação de alternativas de atendimento ao idoso, como centros de convivência, centros de cuidados diurnos, casas-lares, oficinas abrigadas de trabalho, atendimentos domiciliares, repúblicas e outros;

  3. §

    Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 24 de julho de 2017 129º da República e 58º de Brasília