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Lei Vigente

Lei nº 5.919/2017

Publicada em 13 de julho de 2017

Altera a Lei nº 1.723, de 15 de outubro de 1997, que dispõe sobre a reserva de assentos para pessoas obesas em espaços culturais, salas de projeção e veículos de transporte coletivo no Distrito Federal.

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1º Dê-se a seguinte redação ao art. 3º, parágrafo único, da Lei nº 1.723, de 15 outubro de 1997 :

  2. §

    Parágrafo único. Fica assegurado aos portadores de obesidade e às gestantes que não conseguirem passar pelas roletas dos ônibus o direito de utilizar os serviços de transporte público coletivo de passageiros, independentemente de as transporem, desde que efetuem o pagamento da tarifa correspondente e promovam, por si sós ou com ajuda do cobrador, o giro da catraca para computar a respectiva viagem no número daquelas realizadas por passageiros pagantes.

  3. §

    Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

  4. §

    Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 13 de julho de 2017 129º da República e 58º de Brasília