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Lei Vigente

Lei nº 5.892/2017

Publicada em 19 de junho de 2017

Altera a Lei nº 4.076, de 28 de dezembro de 2007, que cria o Fundo de Modernização, Manutenção e Reequipamento do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal - FUNCBM e dá outras providências.

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1º O art. 4º, II, III, IV e VI, da Lei nº 4.076, de 28 de dezembro de 2007 , passa a vigorar com a seguinte redação:

  2. §

    II - Chefe do Estado-Maior-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal;

  3. §

    III - Controlador do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal;

  4. §

    IV - Diretor de Orçamento e Finanças do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal;

  5. §

    VI - Chefe da Seção de Logística, Orçamento e Finanças do Estado-Maior-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal;

  6. §

    Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

  7. §

    Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 19 de junho de 2017 129º da República e 58º de Brasília