Pular para o conteúdo
legisla.bsb.br
Lei Revogada

Lei nº 5.879/2017

Publicada em 6 de junho de 2017

Proíbe toda forma de publicidade e propaganda no interior das escolas públicas e privadas de educação básica do Distrito Federal e dá outras providências.

Esta norma foi REVOGADA. O texto abaixo é mantido por valor histórico — para saber o que valia numa data passada. Não use como regra em vigor. Confira a situação atual no SINJ-DF.

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1º Fica proibida toda forma de publicidade e propaganda no interior das escolas públicas e privadas de educação básica do Distrito Federal, exceto as propagandas de caráter institucional, socioeducativas, preventivas ou de conscientização.

  2. §

    Art. 2º O Poder Executivo, por seus órgãos competentes, fiscalizará o cumprimento do disposto nesta Lei.

  3. §

    Art. 3º Fica permitida a utilização da face externa dos muros de alvenaria e gradis limítrofes das instituições educacionais públicas do Distrito Federal para publicidade e propaganda, por empresas "Parceiras da Escola", cabendo ao diretor pedagógico a prévia autorização, ouvido o Conselho Escolar, se houver, e respeitada a legislação específica vigente.

  4. §

    Art. 4º A metodologia de fiscalização e acompanhamento desta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo no prazo de sessenta dias.

  5. §

    Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

  6. §

    Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. (Autoria do Projeto: Deputada Liliane Roriz) Proíbe toda forma de publicidade e propaganda no interior das escolas públicas e privadas de educação básica do Distrito Federal e dá outras providências. O Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal promulga, nos termos do § 6º do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, a seguinte Lei, oriunda de Projeto vetado pelo Governador do Distrito Federal e mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal: Brasília, 08 de junho de 2017