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Lei Vigente

Lei nº 5.870/2017

Publicada em 26 de maio de 2017

Dispõe sobre a Carreira Socioeducativa, criada pela Lei nº 5.351, de 4 de junho de 2014, alterando a nomenclatura do cargo de Atendente de Reintegração Socioeducativo para Agente Socioeducativo.

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1º O cargo de Atendente de Reintegração Socioeducativo - ATRS da carreira Socioeducativa do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, de que trata a Lei nº 5.351, de 4 de junho de 2014 , passa a denominar-se Agente Socioeducativo.

  2. §

    Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

  3. §

    Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 26 de maio de 2017 129º da República e 58º de Brasília