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Lei Vigente

Lei nº 5.862/2017

Publicada em 24 de maio de 2017

Dispõe sobre campanha de esclarecimento a respeito da gravidez em mulheres paraplégicas e tetraplégicas.

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1º Fica instituída a Campanha de Esclarecimento a Respeito da Gravidez em Mulheres Paraplégicas e Tetraplégicas, junto aos meios de comunicação no Distrito Federal.

  2. §

    Art. 2º Para a concretização da campanha referida no art. 1º, poderão ser ministradas palestras educativas com a distribuição de materiais, bem como poderão ser realizadas pesquisas e parcerias entre empresas privadas e entidades voltadas à defesa de pessoas com deficiência.

  3. §

    Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 25 de maio de 2017