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Lei Vigente

Lei nº 5.713/2016

Publicada em 22 de setembro de 2016

Altera a Lei nº 4.751, de 7 de fevereiro de 2012, que dispõe sobre o Sistema de Ensino e a Gestão Democrática do Sistema de Ensino Público do Distrito Federal.

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1º O art. 64, § 2º, da Lei nº 4.751, de 7 de fevereiro de 2012 , passa a vigorar com a seguinte redação:

  2. §

    § 2º O mandato dos primeiros diretores, vice-diretores e membros dos Conselhos Escolares eleitos com base nesta Lei se encerrará em dezembro de 2013, não contando para fins de reeleição, e a eleição para o mandato seguinte ocorrerá no mês de novembro de 2013.

  3. §

    Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

  4. §

    Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 22 de setembro de 2016 128º da República e 57º de Brasília