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Lei Vigente

Lei nº 5.656/2016

Publicada em 3 de maio de 2016

Institui o Selo Empresa Amiga da Terceira Idade

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1º Fica instituído o Selo Empresa Amiga da Terceira Idade, a ser concedido à pessoa jurídica que contribua para a assistência, a inserção social e a melhoria da qualidade de vida dos idosos do Distrito Federal.

  2. §

    Parágrafo único. Devem constar no selo de que trata esta Lei a identificação do agraciado, o número e a data desta Lei, além dos dados característicos do selo.

  3. §

    Art. 2º A pessoa jurídica agraciada com o selo pode utilizá-lo na divulgação de seus produtos e serviços.

  4. §

    Parágrafo único. O prazo de validade do selo é de 1 ano contado a partir da data de concessão.

  5. §

    Art. 3º O selo é concedido:

  6. §

    I - no grau prata à pessoa jurídica que promova campanhas de mobilização em favor de qualquer benefício ao idoso ou que contribua significativamente com essas campanhas;

  7. §

    II - no grau ouro à pessoa jurídica que mantenha instituições sem fins lucrativos as quais atendam ao idoso nas áreas de assistência social ou saúde ou que contribua com essas instituições.

  8. §

    Art. 4º (VETADO)

  9. §

    Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

  10. §

    Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 03 de maio de 2016 128º da República e 57º de Brasília