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Lei Vigente

Lei nº 5.631/2016

Publicada em 16 de março de 2016

Altera a Lei nº 5.323, de 17 de março de 2014, que dispõe sobre a prestação do serviço de táxi no Distrito Federal e dá outras providências.

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1º A Lei nº 5.323, de 17 de março de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:

  2. §

    I - o art. 8º, VI, a, passa a vigorar com a seguinte redação:

  3. §

    a) regularidade fiscal com o Distrito Federal, com a Seguridade Social e com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, quando for o caso, observadas as normas para emissão da certidão;

  4. §

    II - o art. 85, caput, passa a vigorar com a seguinte redação:

  5. §

    Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

  6. §

    Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário e o art. 8º, VIII, da Lei nº 5.323, de 2014. Brasília, 16 de março de 2016 128º da República e 56º de Brasília