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Lei Vigente

Lei nº 5.615/2016

Publicada em 26 de fevereiro de 2016

Declara o Rock Brasiliense como Patrimônio Cultural Imaterial do Distrito Federal

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1º Fica declarado o Rock Brasiliense como Patrimônio Cultural Imaterial do Distrito Federal.

  2. §

    Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 26 de fevereiro de 2016. 128º da República e 56º de Brasília