Lei nº 5.580/2015
Publicada em 23 de dezembro de 2015
Modifica a Lei nº 3.516, de 27 de dezembro de 2004, que assegura aos professores do sistema de ensino do Distrito Federal a concessão de desconto na aquisição de ingressos para eventos artísticos, culturais e desportivos
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Art. 1º O art. 1º da Lei nº 3.516, de 27 de dezembro de 2004 , passa a vigorar com a seguinte redação:
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§ 1º O desconto é aplicado ainda que, sobre o valor do ingresso, já esteja sendo aplicado desconto ou preço promocional.
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§ 2º O disposto neste artigo aplica-se a todos os profissionais das redes pública e particular do Distrito Federal que estejam em exercício de suas atividades educacionais ou aposentados.
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Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o art. 2º da Lei nº 3.516, de 2004 . Brasília, 29 de janeiro de 2016