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Lei Vigente

Lei nº 5.569/2015

Publicada em 17 de dezembro de 2015

Altera a Lei nº 4.220, de 9 de outubro de 2008, que cria o Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza e dá outras providências, e a Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS e dá outras providências.

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1º O art. 2º, I, da Lei nº 4.220, de 9 de outubro de 2008, fica alterado como segue:

  2. §

    I - as alíneas a e g passam a vigorar com as seguintes redações:

  3. §

    a) embarcações esportivas e de lazer, inclusive iates, lanchas e veleiros;

  4. §

    g) perfumes e cosméticos, com prazo limitado ao exercício financeiro de 2016;

  5. §

    II - ficam acrescentadas as seguintes alíneas h e i:

  6. §

    h) cervejas sem álcool;

  7. §

    i) ultraleves, planadores, asas-deltas, parapentes e outras aeronaves não propulsadas.

  8. §

    Art. 2º Fica acrescido à Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, o seguinte art. 18-A:

  9. §

    Art. 18-A. Às mercadorias constantes do art. 2º, I, da Lei nº 4.220, de 9 de outubro de 2008, aplica-se o adicional de alíquota de 2 pontos percentuais.

  10. §

    Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos 90 dias após a data de sua publicação.

  11. §

    Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o art. 18, § 5º, da Lei nº 1.254, de 1996. Brasília, 17 de dezembro de 2015 128º da República e 56º de Brasília