Lei Vigente
Lei nº 5.563/2015
Publicada em 26 de novembro de 2015
Altera a Lei nº 5.463, de 16 de março de 2015, que institui o Programa de Incentivo à Regularização Fiscal do Distrito Federal – REFIS-DF e dá outras providências
- §
Art. 1º Art. 4º, § 1º, da Lei nº 5.463, de 16 de março de 2015 , passa a vigorar com a seguinte redação:
- §
§ 1º A adesão a que se refere o caput deve ser feita até 18 de dezembro de 2015.
- §
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
- §
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 26 de novembro de 2015 128º da República e 56º de Brasília