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Lei Vigente

Lei nº 5.546/2015

Publicada em 5 de outubro de 2015

Altera a Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS e dá outras providências.

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1º A Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, fica alterada como segue:

  2. §

    I – o art. 2º, parágrafo único, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso IV:

  3. §

    IV – operações e prestações interestaduais com bens ou serviços cujo adquirente ou tomador seja não contribuinte do imposto localizado no Distrito Federal.

  4. §

    II – o art. 5º passa a vigorar acrescido do seguinte inciso XIX:

  5. §

    XIX – da saída do estabelecimento remetente de bens ou do início da prestação de serviços em operações ou prestações interestaduais cujo adquirente ou tomador seja não contribuinte do imposto localizado no Distrito Federal.

  6. §

    III – o art. 6º passa a vigorar acrescido do seguinte inciso XIII:

  7. §

    XIII – em operações e prestações interestaduais cujo adquirente ou tomador seja não contribuinte do imposto localizado no Distrito Federal, em relação à diferença de que trata o art. 20, o valor da operação ou preço do serviço, observado o disposto no art. 13, § 1º, da Lei Complementar federal nº 87, de 13 de setembro de 1996.

  8. §

    a) 4%, na prestação de transporte aéreo interestadual de carga e mala postal;

  9. §

    b) 12%, nos demais casos, observado o disposto no inciso III;

  10. §

    V – o art. 20 passa vigorar com a seguinte redação:

  11. §

    Art. 2º Esta Lei entra em vigor:

  12. §

    I – na data de sua publicação, no que tange ao art. 1º, XIII;

  13. §

    II – em 1º de janeiro de 2016, quanto aos demais dispositivos.

  14. §

    Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o art. 19, IV, da Lei nº 1.254, de 1996. Brasília, 05 de outubro de 2015 127º da República e 56º de Brasília